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Contrato de Namoro?

Não posso mais “só” namorar? Estamos morando juntos na quarentena, isso pode ser uma união estável?Se terminarmos o relacionamento haverá partilha de bens? Se um de nós morrer, o outro terá direito a herança?

Perguntas como estas tem sido frequentes nos escritórios de advocacia.

Temos sido procurados para esclarecer se a relação afetiva que os clientes vivem é um namoro, um namoro qualificado ou uma união estável e o que devem fazer a respeito.Uma saia justa para nós advogados! Esclarecer aos próprios personagens do relacionamento em qual categoria sua relação se “enquadra” não nos parece uma tarefa fácil.

Fato é que todos estes institutos são permeados pela instabilidade, o que é perfeitamente normal, e os relacionamentos transitam entre o namoro e a união estável a despeito de planos e metas traçadas para a vida. Relacionamentos são orgânicos.

Como contratar a respeito de relações que por muitas vezes sequer foram rotuladas?

O chamado “contrato de namoro” vem ganhando maior destaque desde 2019, após a equiparação da união estável com o casamento pelo STF.  

Contudo, o conceito de união estável, apesar de previsto em lei, depende de interpretações subjetivas, restando atualmente como fator quase que determinante para sua caracterização, o objetivo ou não de constituir família.

Caminho natural para a investigação do conceito de união estável passa então pelo conceito de família que, a depender do interlocutor, assume diversas nuances, desde a mais tradicional até a família por afinidade ou escolha, o que definitivamente coloca a união estável mais uma vez em cheque.

Assim, enquanto não tivermos claro o conceito jurídico e os requisitos para caracterização da união estável, o contrato de namoro nos parece uma boa opção àqueles que vivem efetivamente um namoro, e desejam assim permanecer, afastando a incidência dos efeitos jurídicos de uma possível alegação de união estável quando do fim do relacionamento, quer seja pela separação, quer pelo falecimento.

E, se como o passar do tempo, a relação naturalmente evoluir para a união estável, o regime de bens escolhido pelo casal já pode ser fixado no contrato de namoro, oferecendo previsibilidade e portanto maior segurança.

E você, “só “ namora?

Jenifer Casagrande Reichmann

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