Existe um número importante de mudanças ocorrendo no campo das resoluções de conflitos. Em todos os níveis sociais, novos caminhos para solução de disputas estão em construção. O alerta é tema do texto de autoria da advogada americana Sherrie R. Abney, A new way of doing business: Collaboration.[1]
Segundo a advogada, a crescente insatisfação com as decisões oriundas dos tribunais tem provocado novas abordagens e alternativas para soluções de conflitos. Justiça restaurativa, jurisprudência terapêutica, holistc law e prática colaborativa são exemplos das novas práticas.
De fato, como bem pontuado pela autora do texto, sabemos que nada há de novo na ideia que visa solucionar uma disputa por meio do diálogo e da negociação. No entanto, o modo de implementação desta ideia, na prática, certamente pode se mostrar inovador e eficaz.
Assim é a prática colaborativa, desenvolvida inicialmente como uma solução de conflitos familiares – plenamente consolidada nos Estados Unidos - e que passou a chamar a atenção de advogados integrantes de outras áreas, a exemplo do direito civil empresarial. A abordagem é construída por meio de um trabalho em equipe, incluindo as partes em conflito, que mantêm o total controle das decisões. Os compromissos assumidos, dentre outros, envolvem a divulgação completa de informações, acordo para não litigância, paridade de custos, respeito, integridade e civilidade. Há um processo muito bem delineado e sistematizado para que tudo isso se implemente e para que, ao final, as partes consigam firmar um acordo sólido e responsável.
No campo dos conflitos, a ideia pode parecer utópica. Mas se nos distanciarmos um pouco e recorrermos a outras narrativas, veremos que o empreendimento é factível. Tomemos como exemplo, o mundo corporativo. Lugar onde a colaboração - um modo de relacionamento que remonta às sociedades ditas mais primitivas - foi apropriado como um processo, como uma ferramenta de gestão. Neste universo, toda a linguagem é referida ao compartilhamento de informações, recursos e responsabilidades, partilha de riscos, planejamento conjunto, redes sociais, método e regras de governança. E sejam quais forem os objetivos esperados com o uso desta ferramenta, em sua essência, a ideia de solidez, perenidade e durabilidade das relações organizacionais ou profissionais, certamente estará presente.
A identificação, ao menos metodológica, com a prática colaborativa como abordagem para solução de conflitos, parece difícil de ser recusada. Colaborar é verbo que cabe em muitos cenários.